quarta-feira, 9 de abril de 2014

TENTAÇÕES - POR RICHARD SIMONETTI



1 – De acordo com a legislação vigente, adultério deixou de ser crime. Liberou geral?


Depende. Quanto aos usos e costumes humanos, tudo bem. Na Legislação Divina, inscrita na consciência humana, estará o adúltero enquadrado no crime que nosso Código Penal situaria por estelionato, nos comprometimentos da mentira e da traição. 

2 – E quando há uma atração irresistível?
Atração irresistível é sinônimo de paixão, péssima conselheira, sempre sugerindo o concurso da irresponsabilidade em favor da satisfação dos sentidos. Exercícios de bom senso e disciplina podem neutralizá-la. 

Importante, também, lembrar aquele orar e vigiar recomendado por Jesus. Identificada a tentação pelo exercício da vigilância, é apelar para a oração, rogando a Deus coloque juízo em nossa cabeça. 


3 – Se me apaixono por um homem casado, não pode ser ele o meu destino?


Situações dessa natureza configuram um desatino, não um destino. A paixão começa quando damos asas à imaginação, cedendo aos instintos. Melhor ver no objeto de suas cogitações amorosas um irmão atrelado a compromissos conjugais que você não tem o direito de perturbar, sob o embalo de suas fantasias.

4 – Uma mulher casada há vinte anos vive bem com marido e filhos, até que decide abandonar a família por um novo amor. Não é razoável que assim o faça, considerando que o amor é a suprema aspiração humana?  


                                      



Parafraseando Madame Roland, guilhotinada pela Revolução Francesa (liberdade, liberdade, quantos crimes são cometidos em seu nome!), diríamos: quantas loucuras são cometidas em nome do amor, sem a compreensão de que jamais alguém será feliz deixando uma retaguarda de decepção e sofrimento nos familiares negligenciados. Ainda que, em princípio, essa senhora possa sentir-se realizada, haverá sempre um sentimento de inquietação que lhe amargará a existência, até transformar-se em insuperável angústia, quando sua consciência despertar em plenitude.



                                       

5 – Qual a responsabilidade, perante as leis divinas, daquele que é o pivô de uma separação?


Melhor seria que o amarrassem a uma pedra e o jogassem no rio. Quem disse isso sabia das coisas: Jesus (Mateus, 18:6). Em linguagem simbólica, que o cônjuge traído não deve observar ao pé da letra, reportava-se aos que são causa de escândalo. E haverá escândalo mais lamentável do que aquele provocado por alguém que destrói uma família para satisfazer a impulsos passionais?






6 – Quando o adúltero está arrependido, deve o cônjuge traído sustentar o casamento, considerando o trauma que a separação causaria aos filhos?


Certamente Deus não se aborrecerá com a vítima de um adultério que pretenda mandar às favas o traidor. Não obstante, terá muito a ganhar se, superando a revolta e a indignação, dispuser-se a relevar em favor da integridade familiar.







7 – E quando o adúltero continua “pulando a cerca”? 

Se há filhos e a esposa tem vocação para o sacrifício, poderá sustentar o casamento, pensando no bem-estar deles. Para tanto será preciso encarar o adúltero não como o companheiro de lutas, mas o filho desajuizado, a testar suas virtudes, sem que lhe possa dar umas palmadas.






8 – Um homem afirma: Tenho vocação para o adultério. Sei que minha esposa não merece, mas o diabo tenta! O que dizer à esposa negligenciada?
Cada esposa tem o marido que merece. Talvez ela tenha aprontado muito em vidas anteriores para ver-se na contingência de casar-se com alguém tão endiabrado. Exatamente o que acontecerá ao marido no futuro, se não criar juízo no presente.











Richard Simonetti, aqui na foto ao lado do editor do blog David Chinaglia, é escritor, espírita, palestrante, um dos grandes pesquisadores e divulgadores desta doutrina no Brasil, faz palestras Internacionais sobre o tema, no Facebook tem o endereço Richard Simonetti, atende os leitores deste blog e amigos do Brasil e do mundo pelo Richardsimonetti@uol.com.br









Nenhum comentário:

Postar um comentário