Existe uma peculiar associação da Doutrina Espírita com a Assistência
Social, alicerçada fundamentalmente na prática da caridade. Assim, é comum
encontrarmos nas Casas Espíritas atividades de auxílio material, aliadas ao
imprescindível ensino da doutrina consoladora.
Atendimento fraterno e
fornecimento de alimentos, roupas e remédios são práticas comuns. Há, ainda, o
atendimento de natureza medicinal, na espécie homeopática.
Mas o que é a Homeopatia? Doutrina criada por Samuel
Hahnemann, que estabeleceu princípios de descobrimento das virtudes curativas
das substâncias medicinais, proporcionando uma espécie de ação fluídica
terapêutica, a Homeopatia é uma especialidade clínica.
E qual a ligação da Homeopatia, então, com a Doutrina
Espírita? Seguramente, o trabalho com os fluidos e a ação destes no
restabelecimento da saúde física e espiritual, refletida no perispírito, onde
atuam a Medicina Espírita e a Homeopática. Tal relação conduziu, naturalmente,
à aproximação das duas ciências, no palco diário das Instituições Espíritas,
que, dentro da temática assistencial, passaram a fornecer remédios aos mais
necessitados.
Em inúmeras Casas Espíritas a procura pelo atendimento
fraterno, calcado em orientações espirituais e na prescrição de homeopatias e
ervas ou chás atende, sem sombra de dúvida, um grande contingente de pessoas,
diariamente. A partir deste contexto, necessário se faz desenvolvermos uma
análise do ponto de vista espiritual, sem descuidar dos aspectos médico e
jurídico (legal).
Diversos compêndios espíritas sobre mediunidade, a começar
por “O livro dos médiuns”, trazem suficientes considerações a respeito do
tratamento e cura através da ação fluídica. Mostram, outrossim, que esta faculdade
pode desenvolver-se por meio do exercício e que indivíduos saudáveis e bem-intencionados
podem beneficiar os enfermos, por meio da imposição de mãos e ao Magnetismo,
reportando-nos aos próprios ensinos e práticas de Jesus de Nazaré.
Ao tratar da chamada visão espírita da Medicina, Kardec
propôs a associação das terapias do Magnetismo Animal, Homeopatia e Medicina (orgânica):
"São, em nossa opinião, três ramos da arte de curar, destinados a se
suprirem e a se completarem segundo a circunstância, mas dos quais nenhum
poderá ser uma panaceia universal do gênero humano", na Revista Espírita
de 1868.
No que concerne ao aspecto médico-legal, a Homeopatia, como
especialidade médica, está subscrita, enquanto prática
terapêutico-assistencial, a pessoas portadoras de habilitação na área da Saúde,
com graduação em Medicina ou Bioquímica - Farmácia, estando estas sujeitas à
fiscalização das respectivas entidades de classe, os Conselhos Regionais.
Portanto, a prática homeopática é prerrogativa destes
profissionais, sujeitando-se aos princípios gerais de Direito, escudados na Lei
e nos Códigos de Ética Profissional.
Sejamos, pois, bem claros: não é nosso intuito banir a
assistência social das Instituições Espíritas, pois a Doutrina Consoladora
respalda-se no exercício da caridade. Mas, por outro lado, queremos alertar
pessoas e entidades civis no que concerne aos ditames jurídicos, evitando
constrangimentos que possam decorrer de práticas que, - não obstante,
revestidas de boa-fé - por não estarem legalizadas, possam resultar em
prejuízos e desconfortos para todos.
Em nosso mundo moderno há um princípio norteador das
atividades humanas que é o de que “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando
o seu desconhecimento”. Por isso, precisamos convir que a prescrição de
tratamento médico pertence aos citados profissionais e a mais ninguém. Assim,
embora salutares a preocupação e o atendimento aos socialmente carentes, o
atendimento na forma homeopática na Casa Espírita depende:
a) da presença de um daqueles citados profissionais, na
prescrição dos medicamentos;
b) da apresentação de receituário específico, assinado por
profissional competente, para o fornecimento puro e simples da medicação, com
os competentes registros em ficha própria os elementos correspondentes.
Desse modo, estaremos continuando a tarefa de assistência
aos necessitados, com a prudência e a cautela recomendáveis e exigíveis,
resguardando tanto as pessoas quanto os Centros Espíritas de envolvimentos
jurídicos e judiciais em razão de condutas desconformes à lei humana.
Sigamos, pois, na senda apontada pelo Nazareno, sem nunca
nos esquecermos de que, assim como no Plano Espiritual, tudo obedece a uma
organização meticulosa, nós também devemos nos esmerar por fazer, na
organização material e humana, o máximo que estiver ao nosso alcance, para o
bem e a HARMONIA de qualquer trabalho espírita.
Marcelo Henrique, é advogado,professor, espírita, e palestrante, escritor, e divulgador da Doutrina Espírita, em Santa Catarina, e no Brasil, um dos fundadores da ECK, colabora com este blog.
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