quinta-feira, 22 de novembro de 2018

CENTRO ESPÍRITA E PRÁTICA HOMEOPÁTICA - POR MARCELO HENRIQUE



Existe uma peculiar associação da Doutrina Espírita com a Assistência Social, alicerçada fundamentalmente na prática da caridade. Assim, é comum encontrarmos nas Casas Espíritas atividades de auxílio material, aliadas ao imprescindível ensino da doutrina consoladora.
Atendimento fraterno e fornecimento de alimentos, roupas e remédios são práticas comuns. Há, ainda, o atendimento de natureza medicinal, na espécie homeopática.




Mas o que é a Homeopatia? Doutrina criada por Samuel Hahnemann, que estabeleceu princípios de descobrimento das virtudes curativas das substâncias medicinais, proporcionando uma espécie de ação fluídica terapêutica, a Homeopatia é uma especialidade clínica.

E qual a ligação da Homeopatia, então, com a Doutrina Espírita? Seguramente, o trabalho com os fluidos e a ação destes no restabelecimento da saúde física e espiritual, refletida no perispírito, onde atuam a Medicina Espírita e a Homeopática. Tal relação conduziu, naturalmente, à aproximação das duas ciências, no palco diário das Instituições Espíritas, que, dentro da temática assistencial, passaram a fornecer remédios aos mais necessitados.
Em inúmeras Casas Espíritas a procura pelo atendimento fraterno, calcado em orientações espirituais e na prescrição de homeopatias e ervas ou chás atende, sem sombra de dúvida, um grande contingente de pessoas, diariamente. A partir deste contexto, necessário se faz desenvolvermos uma análise do ponto de vista espiritual, sem descuidar dos aspectos médico e jurídico (legal).




Diversos compêndios espíritas sobre mediunidade, a começar por “O livro dos médiuns”, trazem suficientes considerações a respeito do tratamento e cura através da ação fluídica. Mostram, outrossim, que esta faculdade pode desenvolver-se por meio do exercício e que indivíduos saudáveis e bem-intencionados podem beneficiar os enfermos, por meio da imposição de mãos e ao Magnetismo, reportando-nos aos próprios ensinos e práticas de Jesus de Nazaré.

Ao tratar da chamada visão espírita da Medicina, Kardec propôs a associação das terapias do Magnetismo Animal, Homeopatia e Medicina (orgânica): "São, em nossa opinião, três ramos da arte de curar, destinados a se suprirem e a se completarem segundo a circunstância, mas dos quais nenhum poderá ser uma panaceia universal do gênero humano", na Revista Espírita de 1868.




No que concerne ao aspecto médico-legal, a Homeopatia, como especialidade médica, está subscrita, enquanto prática terapêutico-assistencial, a pessoas portadoras de habilitação na área da Saúde, com graduação em Medicina ou Bioquímica - Farmácia, estando estas sujeitas à fiscalização das respectivas entidades de classe, os Conselhos Regionais.
Portanto, a prática homeopática é prerrogativa destes profissionais, sujeitando-se aos princípios gerais de Direito, escudados na Lei e nos Códigos de Ética Profissional.

Sejamos, pois, bem claros: não é nosso intuito banir a assistência social das Instituições Espíritas, pois a Doutrina Consoladora respalda-se no exercício da caridade. Mas, por outro lado, queremos alertar pessoas e entidades civis no que concerne aos ditames jurídicos, evitando constrangimentos que possam decorrer de práticas que, - não obstante, revestidas de boa-fé - por não estarem legalizadas, possam resultar em prejuízos e desconfortos para todos.



Em nosso mundo moderno há um princípio norteador das atividades humanas que é o de que “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando o seu desconhecimento”. Por isso, precisamos convir que a prescrição de tratamento médico pertence aos citados profissionais e a mais ninguém. Assim, embora salutares a preocupação e o atendimento aos socialmente carentes, o atendimento na forma homeopática na Casa Espírita depende:

a) da presença de um daqueles citados profissionais, na prescrição dos medicamentos;
b) da apresentação de receituário específico, assinado por profissional competente, para o fornecimento puro e simples da medicação, com os competentes registros em ficha própria os elementos correspondentes.




Desse modo, estaremos continuando a tarefa de assistência aos necessitados, com a prudência e a cautela recomendáveis e exigíveis, resguardando tanto as pessoas quanto os Centros Espíritas de envolvimentos jurídicos e judiciais em razão de condutas desconformes à lei humana.
Sigamos, pois, na senda apontada pelo Nazareno, sem nunca nos esquecermos de que, assim como no Plano Espiritual, tudo obedece a uma organização meticulosa, nós também devemos nos esmerar por fazer, na organização material e humana, o máximo que estiver ao nosso alcance, para o bem e a HARMONIA de qualquer trabalho espírita.



Marcelo Henrique, é advogado,professor, espírita, e palestrante, escritor, e divulgador da Doutrina Espírita, em Santa Catarina, e no Brasil, um dos fundadores da ECK, colabora com este blog.


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